De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de P...

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Ano: 2017 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2017 - CFC - Perito Contábil |
Q942468 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento versa sobre perícia e a resposta está na literalidade do CPC.

Diz o art. 477, §2º, do CPC:

“Art. 477.

(...)  § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

 

 

I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

 

 

II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte."

 

 

Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

LETRA D- CORRETA. Alternativa que reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

§ 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

§ 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

§ 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

§ 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.


Prazos do Perito

5 dias _ apresentar seus honorários

20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

15 dias - esclarecer ponto omisso/contraditorio

10 dias antes da audiência - prazo para o perito ser intimado para comparecer a audiencia

Resuminho sobre o perito:

 

O perito (que será nomeado entre os profissionais habilitados) assistirá o juiz quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.

Na localidade em que não houver perito cadastrado, a nomeação será livre pelo juiz e deverá recair sobre profissional que comprove seus conhecimentos para a perícia.

O perito deve cumprir o ofício no prazo assinado pelo juiz, mas, pode se escusar do encargo, alegando motivo legítimo.

Essa escusa será apresentada em 15 dias a partir da intimação, da suspeição ou impedimento, sob pena de renúncia ao direito de alega-la.

O perito que prestar informações falsas por dolo ou culpa responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei. Ainda, o juiz deverá comunicar o fato ao órgão de classe para adoção das medidas cabíveis.

 

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Complementando os prazos postados pelo Pedro Victor:

PRAZOS - Prova pericial

5d

> apresentar proposta de honorários + currículo + contatos

> manifestação das partes sobre a proposta de honorários

> comunicação aos assistentes sobre diligências e exames (no mínimo)

10d

> antes da audiência (meio eletrônico): intimação do perito para que compareça ao ato

15d

> restituir valores recebidos por trabalho não realizado (perito substituído)

> partes devem: arguir impedimento/suspeição; indicar ass. técnico e apresentar quesitos

> manifestação das partes e ass. técnicos (parecer) sobre o laudo (pode prorrogação se requerido)

> esclarecer ponto: divergência ou dúvida (das partes, juiz ou MP) ou divergência apresentada no parecer do ass. técnico

20d

> antes da audiência - protocolar o laudo em juízo (pelo menos)

5A

> impedimento do perito que não restitui os valores pelo trabalho não realizado

:^)

Apesar das excepcionais fundamentações, ninguém ainda falou o principal, o gabarito é "D". rsrs Vai que alguém não quer resolver a questão e só veio pelos comentários. ;)

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