De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, as unidades de co...
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Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Gabarito: Letra B
Estação Ecológica e Área de Proteção Ambiental. Proteção Integral e Uso Sustentável
Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva de Fauna. Uso Sustentável e Uso Sustentável
Floresta Nacional e Reserva Biológica. Uso Sustentável e Proteção Integral
Parque Nacional e Reserva Extrativista. Proteção Integral e Uso Sustentável
Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Proteção Integral
Unidades de conservação de proteção integral:
Estação ecológica;
Reserva biológica;
Parque nacional;
Monumento natural;
Refúgio da vida silvestre.
As outras unidades são de uso sustentável
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