De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, as unidades de co...

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Q1950678 Engenharia Ambiental e Sanitária
De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
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Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.  

Gabarito: Letra B

Estação Ecológica e Área de Proteção Ambiental. Proteção Integral e Uso Sustentável

Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva de Fauna. Uso Sustentável e Uso Sustentável

Floresta Nacional e Reserva Biológica. Uso Sustentável e Proteção Integral

Parque Nacional e Reserva Extrativista. Proteção Integral e Uso Sustentável

Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Proteção Integral

Unidades de conservação de proteção integral:

Estação ecológica;

Reserva biológica;

Parque nacional;

Monumento natural;

Refúgio da vida silvestre.

As outras unidades são de uso sustentável

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