Conforme Portaria Nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que di...
I. ( ) As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 20% da carga horária total do curso.
II. ( ) A introdução de carga horária a distância em cursos presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN dos Cursos de Graduação Superior, definidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, quando houver.
III. ( ) O Projeto Pedagógico do Curso - PPC deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias a serem utilizadas, no momento do protocolo dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.
IV. ( ) A oferta de carga horária a distância em cursos presenciais deverá incluir métodos e práticas de ensino- -aprendizagem que incorporem o uso integrado de Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC para a realização dos objetivos pedagógicos, como material didático específico e para a mediação de docentes, tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível compatível com o previsto no PPC e no plano de ensino da disciplina.
V. ( ) Na fase de Parecer Final dos processos de autorização de cursos presenciais, a possibilidade da oferta de carga horária a distância, até o limite de 40% da carga horária total do curso, além dos critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, está sujeita à obtenção, pelo curso, de conceito cinco em todos os indicadores a seguir: I - Metodologia; II - Atividades de tutoria; III - Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA; e IV - Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.
Sobre as afirmativas anteriores:
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Vamos compreender a questão central. Esta questão trata da oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais, conforme estabelecido pela Portaria Nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Este tema é essencial para a gestão acadêmica das Instituições de Educação Superior (IES), pois define como as modalidades de ensino podem ser integradas para flexibilizar o aprendizado e potencializar o uso das novas tecnologias.
Resumo Teórico:
1. Carga Horária EaD em Cursos Presenciais: A legislação permite a introdução de EaD em cursos presenciais, mas com limites e condições específicas. Segundo a Portaria Nº 2.117, a carga horária EaD não deve ultrapassar 40% do total da carga horária do curso.
2. Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN): As diretrizes fornecem um marco para o desenvolvimento de currículos que possam integrar EaD de forma consistente e eficaz com os objetivos pedagógicos.
3. Projeto Pedagógico do Curso (PPC): Deve detalhar como a EaD será incorporada, incluindo metodologias e percentuais da carga horária.
4. TICs e Metodologias: As TICs são fundamentais para a implementação eficaz do EaD, garantindo a mediação adequada entre alunos, professores e conteúdo.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
- A afirmativa II é correta porque enfatiza a necessidade de observar as DCNs ao integrar EaD, o que é uma exigência clara da legislação.
- A afirmativa III é correta pois o PPC deve realmente detalhar o uso de EaD, incluindo a proporção e as metodologias.
- A afirmativa IV está correta, pois a legislação requer que métodos e práticas de ensino-aprendizagem incorporem TICs, alinhados com o PPC.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A afirmativa I está incorreta porque limita a EaD a 20%, enquanto a Portaria permite até 40% em algumas condições específicas.
- A afirmativa V está incorreta, pois, embora mencione um limite de 40%, a condição de conceito cinco em todos os indicadores não está corretamente especificada pela portaria.
Ao interpretar questões de legislação, é essencial prestar atenção aos números e condições específicas mencionadas, pois eles são frequentemente usados como pegadinhas.
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