A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguin...
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, o tempo de contribuição passou a ser considerado em sua forma fracionada, ou seja, contabilizando-se o número de dias trabalhados no mês, ressalvadas as competências com salário de contribuição abaixo do limite mínimo estabelecido.