A defesa nos processos judiciais, seja pelo Regime Geral ou ...
Com relação às regras específicas quanto ao prazo para defesa, assinale a alternativa correta.
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A questão trata dos prazos de defesa realizados pelos procuradores no Juizado Especial Federal, Juizado Especial Civil e na justiça Comum, regulados pelas Lei 12.159/13, Lei 10.259/01 e Lei nº 13.728/18.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 7, da Lei 12.159/13 não haverá prazo diferenciado
para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito
público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a
audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
Da mesma forma o art. 9º, Lei 10.259/01 não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 9º, Lei 10.259/01 não haverá
prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas
jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a
citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de
trinta dias.
Letra C) Alternativa Incorreta. No processo comum, possuem prazos diferenciados.
Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei nº 13.728/18 aplica-se também ao juizado
federal, e dispõe que os prazos na contagem de prazo em dias, estabelecido por
lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a
interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Letra E) Alternativa Correta. Nos termos do art. 9º, Lei 10.259/01 não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Gabarito do Professor : E
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GABARITO : E
O prazo em dobro, disposto no artigo 183 do CPC, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis Federais. Em razão, da Fazenda Pública possuir posição de desigualdade diante de um particular.
e o prazo será de 10 dias. Conforme o art.42 da lei 9.099/95:
" Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
Art. 9º da Lei n. 10.259/2011: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
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