A defesa nos processos judiciais, seja pelo Regime Geral ou ...

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Ano: 2023 Banca: COPS-UEL Órgão: IPMR - PR Prova: COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - Advogado |
Q2234871 Direito Previdenciário
A defesa nos processos judiciais, seja pelo Regime Geral ou pelos Regimes Próprios de Previdência Social, é feita pelos respectivos procuradores.
Com relação às regras específicas quanto ao prazo para defesa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão trata dos prazos de defesa realizados pelos procuradores no Juizado Especial Federal, Juizado Especial Civil e na justiça Comum, regulados pelas Lei 12.159/13, Lei 10.259/01 e Lei nº 13.728/18.


Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 7, da Lei 12.159/13 não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Da mesma forma o art. 9º, Lei 10.259/01 não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.


Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 9º, Lei 10.259/01 não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.


Letra C) Alternativa Incorreta. No processo comum, possuem prazos diferenciados.  

Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei nº 13.728/18 aplica-se também ao juizado federal, e dispõe que os prazos na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

Letra E) Alternativa Correta. Nos termos do art. 9º, Lei 10.259/01 não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.


Gabarito do Professor : E

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GABARITO : E

O prazo em dobro, disposto no artigo 183 do CPC, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis Federais. Em razão, da Fazenda Pública possuir posição de desigualdade diante de um particular.

e o prazo será de 10 dias. Conforme o art.42 da lei 9.099/95:

" Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

Art. 9º da Lei n. 10.259/2011: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

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