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Q3255892 Pedagogia
De acordo com o Art. 214 da Constituição Federal, regido pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à/ao:
Alternativas

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Tema central da questão: Esta questão aborda o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme o Art. 214 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009. O PNE é uma ferramenta crucial para articular o sistema nacional de educação, estabelecendo metas e estratégias para assegurar o desenvolvimento do ensino no Brasil.

O Plano Nacional de Educação é elaborado com o objetivo de integrar as ações dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, promovendo a melhoria da educação por meio de diretrizes e metas claras. Entre os principais objetivos estão a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, e a melhoria da qualidade do ensino.

Alternativa correta: A

A alternativa A lista corretamente os objetivos delineados no Art. 214 da Constituição, que incluem:

  • I - Erradicação do analfabetismo: Visa eliminar o analfabetismo no país.
  • II - Universalização do atendimento escolar: Busca garantir o acesso de todos à educação básica.
  • III - Melhoria da qualidade do ensino: Foca na elevação dos padrões educacionais.
  • IV - Formação para o trabalho: Prepara os estudantes para o mercado de trabalho.
  • V - Promoção humanística, científica e tecnológica: Fortalece a base educacional do país em diversas áreas.
  • VI - Meta de aplicação de recursos em educação: Estabelece um percentual do PIB a ser investido em educação.

Análise das alternativas incorretas:

B: Esta alternativa substitui o ponto VI por "acesso à educação", o que é uma duplicação do ponto II já listado como "universalização do atendimento escolar".

C: Inclui "gestão democrática" em vez de "universalização do atendimento escolar", desviando-se do texto constitucional.

D: Troca "universalização do atendimento escolar" por "oferta de atendimento escolar" e "formação para a educação inclusiva", que não é mencionado especificamente no Art. 214.

E: Repete o erro da alternativa D e também inclui "gestão democrática", além de não incluir "universalização do atendimento escolar".

Para interpretar bem o enunciado e as alternativas, é essencial focar nos detalhes do texto legal e nas palavras-chave que são usadas, comparando-as cuidadosamente com o conteúdo fornecido na Constituição e nas emendas relacionadas.

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