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Q1950681 Engenharia Ambiental e Sanitária
De acordo com a Resolução Conama nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, de construção, demolição, reformas, reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, reparos de edificações e de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto produzidas nos canteiros de obras são classificados como:
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Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

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