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Q1950681 Engenharia Ambiental e Sanitária
De acordo com a Resolução Conama nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, de construção, demolição, reformas, reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, reparos de edificações e de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto produzidas nos canteiros de obras são classificados como:
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Alternativa Correta: A - Classe A

Esta questão aborda a classificação dos resíduos da construção civil segundo a Resolução Conama nº 307/2002. Compreender essa classificação é essencial para a gestão adequada desses resíduos, minimizando impactos ambientais e promovendo a sustentabilidade na construção civil.

A Resolução Conama nº 307/2002 estabelece critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos provenientes de atividades de construção, demolição, reformas e reparos. Esses resíduos são classificados em diferentes classes com base em sua possibilidade de reutilização ou reciclagem.

Resumo Teórico: A Resolução define as classes da seguinte forma:

  • Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, incluindo aqueles de construção, demolição, reformas e reparos.
  • Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, como plástico, papel, metais, e vidro.
  • Classe C: Resíduos para os quais não há tecnologia economicamente viável que permita a reciclagem ou recuperação.
  • Classe D: Resíduos perigosos oriundos do processo de construção.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta porque a Resolução Conama nº 307/2002 classifica os resíduos que são reutilizáveis ou recicláveis como agregados na Classe A. Esses resíduos incluem materiais de construção, demolição, reformas, reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Classe B: Esta classe refere-se aos resíduos recicláveis para outros fins, como plástico e papel, e não diretamente os de agregados de construção.
  • C - Classe C: Referem-se a resíduos para os quais não há tecnologia economicamente viável para reciclagem, o que não se aplica aos resíduos mencionados na questão.
  • D - Classe D: Envolve resíduos perigosos, que não são o foco da questão em análise.
  • E - Classe E: Não está inclusa na classificação oficial da Resolução Conama nº 307/2002 para os resíduos da construção civil.

Entender essa classificação ajuda a adotar práticas eficazes de gestão de resíduos, promovendo a redução de impactos ambientais na construção civil.

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Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

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