Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ...

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Q2277154 Direito Digital
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o seguinte item. 

Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.


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CERTO → 13.709

ART. 5º PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE:

I - DADO PESSOAL → INFORMAÇÃO RELACIONADA A PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;

Diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível em conformidade com a lei 13709/2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

..

Fiquei confuso por causa do artigo 1º que diz: "pessoal natural ou jurídica, dotada de natureza pública ou privada..." Mas fui pesquisar e não faz nem sentido dados pessoais de quem nem é pessoa natural.

Okay, mas esse "qualquer" ai deixa dúvida, pois pode ser outro tipo de dado, que não o pessoal.

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