O proprietário ou operador de plataforma ou de navio, a enti...

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Q71663 Direito Marítimo
Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.

O proprietário ou operador de plataforma ou de navio, a entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, e o concessionário ou a empresa autorizada a exercer atividade pertinente à indústria do petróleo, responsáveis pela descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, são obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas por eles efetuadas para o controle ou a minimização da poluição causada, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa.
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema abordado: a responsabilidade por danos ambientais no contexto do direito marítimo e portuário.

O enunciado trata da obrigatoriedade de ressarcimento pelos custos de controle ou minimização da poluição em águas sob jurisdição nacional. Esse é um conceito importante do direito ambiental, que estabelece a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, para aqueles que causam danos ambientais.

A legislação aplicável aqui é a Lei nº 9.966/2000, conhecida como Lei do Óleo, que regula a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias em águas sob jurisdição nacional. De acordo com essa lei, os responsáveis por atividades que causam poluição são obrigados a arcar com os custos de reparação, independentemente de autorização prévia e do pagamento de multas.

Exemplo prático: Imagine que uma plataforma de petróleo no litoral brasileiro sofre um vazamento de óleo. Independentemente de autorização ou pagamento de multa, a empresa responsável deve cobrir todos os custos de limpeza e contenção do derramamento de óleo para evitar maiores danos ambientais.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que a legislação determina: a responsabilidade de ressarcimento pelas despesas de controle da poluição é objetiva e não depende de prévia autorização.

Como evitar pegadinhas: É importante lembrar que a responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, não requer a comprovação de culpa para que o responsável arque com os custos. Além disso, a questão menciona que esse ressarcimento é independente do pagamento de multas, o que é um ponto crucial e que pode ser uma pegadinha para os desavisados.

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Letra da lei: Art. 23 da Lei 9966/2000:

Art. 23. A entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, o proprietário ou operador de plataforma ou de navio, e o concessionário ou empresa autorizada a exercer atividade pertinente à indústria do petróleo, responsáveis pela descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, são obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas por eles efetuadas para o controle ou minimização da poluição causada, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa.

GABARITO: CERTO.

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