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De acordo com o 3º artigo do CNECEB nº 07/2010, o
Ensino Fundamental se traduz como um direito público
subjetivo de cada um e como dever do Estado, apenas na
sua oferta a todos.
Gabarito comentado
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Gabarito: E - Errado
A questão aborda a compreensão do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, que trata do Ensino Fundamental como um direito público subjetivo. Este direito se traduz não apenas na obrigação do Estado em ofertar o Ensino Fundamental, mas também na garantia desse direito à efetiva realização da matrícula e permanência na escola, com o desenvolvimento de aprendizagens relevantes para os estudantes.
É essencial entender que o Ensino Fundamental é um direito que vai além da mera oferta, incluindo aspectos como a qualidade do ensino, a universalização do acesso e da permanência na escola, bem como a gestão democrática e o respeito à diversidade dos estudantes. Portanto, o Estado tem o dever de garantir uma educação que seja significativa e que promova o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, conforme estabelece a Constituição Federal em seu Art. 205.
A assertiva está errada porque simplifica o conceito de direito público subjetivo ao Ensino Fundamental, restringindo-o apenas à oferta de vagas, quando, em verdade, ele é mais abrangente e envolve a garantia de condições adequadas para o acesso, a permanência e o sucesso educacional do estudante.
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Dever do Estado e da Família na sua oferta a todos
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