No que concerne ao regramento constitucional da Admin...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Sobre o tema, é certo afirmar que os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 37., XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
Vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos
do Poder Executivo.
É A MESMA COISA QUE DIZ NA LETRA DA LEI (não poderão ser SUPERIORES ), SÓ QUE COM OUTRAS PALAVRA.
Constituição Federal. Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.
Isso significa dizer que, a contrario sensu, os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário podem ser inferiores ou até mesmo iguais, mas nunca superiores aos do Poder Executivo.
Pelo que vejo por aí, o judiciário e o legislativo paga bem melhor que o executivo....
Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo. Resposta: Certo.
Eu também errei e indignado fui buscar a base normativa para entender. Percebam que na CF/88 fala "VENCIMENTO", mas na prática sabemos que a "REMUNERAÇÃO" do Poder Judiciário e Legislativo são maiores.
CF/88, Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.
Lei Federal nº 8.112/90:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Para ilustrar o que estou afirmando peguei como exemplo o Edital do concurso público do STJ de 2018, vejam:
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 1 – STJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2018:
2 DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES/RAMOS
2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO REMUNERAÇÃO: R$ 11.006,82.
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