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Q1827706 Direito Constitucional
No  que  concerne  ao  regramento  constitucional  da  Administração  Pública  e  dos  servidores  públicos,  julgue o item.  Os  vencimentos  dos  cargos  dos  Poderes  Legislativo  e  Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos  vencimentos dos cargos do Poder Executivo. 
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Sobre o tema, é certo afirmar que os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo. Nesse sentido, segundo a CF/88:

 

Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

 

Gabarito do professor: assertiva certa.

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Gabarito: Certo.

CF/88:

Art. 37., XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;

Vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos 

do Poder Executivo. 

É A MESMA COISA QUE DIZ NA LETRA DA LEI (não poderão ser SUPERIORES ), SÓ QUE COM OUTRAS PALAVRA.

Constituição Federal. Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.

Isso significa dizer que, a contrario sensu, os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário podem ser inferiores ou até mesmo iguais, mas nunca superiores aos do Poder Executivo.

Pelo que vejo por aí, o judiciário e o legislativo paga bem melhor que o executivo....

Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos do Poder ExecutivoResposta: Certo.

Eu também errei e indignado fui buscar a base normativa para entender. Percebam que na CF/88 fala "VENCIMENTO", mas na prática sabemos que a "REMUNERAÇÃO" do Poder Judiciário e Legislativo são maiores.

CF/88, Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.

Lei Federal nº 8.112/90:

Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Para ilustrar o que estou afirmando peguei como exemplo o Edital do concurso público do STJ de 2018, vejam:

PODER JUDICIÁRIO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

EDITAL Nº 1 – STJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2018:

2 DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES/RAMOS

2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO REMUNERAÇÃO: R$ 11.006,82. 

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