O Código de Ética Odontológica é o manual que regula não so...
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A questão proposta explora o Código de Ética Odontológica, especificamente sobre infrações éticas no relacionamento com pacientes e a equipe de saúde. Para resolver essa questão, é necessário compreender as regras de conduta ética descritas no código, que guiam o comportamento de cirurgiões-dentistas e outros profissionais da odontologia.
A alternativa correta é: A
A - Iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, mesmo em casos de urgência ou emergência.
Justificativa: Esta alternativa está incorreta pois o Código de Ética exige que, sempre que possível, o consentimento do paciente ou responsável seja obtido. No entanto, em situações de urgência ou emergência, a obtenção prévia do consentimento pode não ser viável, e o atendimento imediato pode ser necessário para preservar a saúde ou a vida do paciente.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão corretas, ou seja, são de fato infrações éticas segundo o Código:
B - Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
Motivo: O código considera infração ética recusar atendimento em situações de urgência quando não há outro profissional disponível, pois o bem-estar do paciente deve ser uma prioridade.
C - Abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado substituto.
Motivo: É considerado infração ética abandonar um tratamento em andamento sem justificativa. O profissional deve assegurar a continuidade do cuidado, indicando um substituto se necessário.
D - Assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste Código.
Motivo: É uma infração ética aceitar uma posição sob circunstâncias que envolvam retaliação contra profissionais que defendem movimentos legítimos ou a aplicação do Código de Ética, pois isso fere a integridade e a solidariedade profissional.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor como interpretar questões sobre a legislação profissional em Odontologia. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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X - iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência;
Art. 11. Relacionamento com o Paciente
A. INCORRETA. X - iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, EXCETO em casos de urgência ou emergência;
B. CORRETA. VII - deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo;
C. CORRETA. VI - abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e que deverá ser informado ao paciente ou ao seu responsável legal de necessidade da continuidade do tratamento;
D. CORRETA. Art. 13. Relacionamento com a Equipe, II - assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste Código;
GABARITO: A
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