No que concerne ao regramento constitucional da Admin...
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Gabarito comentado
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A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.
A questão versa sobre o instituto da readaptação, consubstanciada na colocação do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, após inspeção médica.
Tal sistematização é abordada no artigo 37, §13, CF/88, o qual afirma que o servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Ante
ao exposto, pode concluir-se que a assertiva está correta ao afirmar que a readaptação de servidor público pressupõe que tenha
ele a habilitação necessária para o exercício do cargo para o qual tenha sido readaptado.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentários
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Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 37., § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Gabarito Certo
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Reabilitação(readaptação) - limitação fisica ou mental
reintegração - volta do demitido/demissão
reversão - volta do aposentado
A readaptação de servidor público pressupõe que tenha ele a habilitação necessária para o exercício do cargo para o qual tenha sido readaptado. Resposta: Certo.
Imagine o cara de nível superior ou médio sendo readaptado! Ele fez concurso público e passou por todas as etapas do certame, portanto, presume-se que ele tenha as habilitações do cargo para o qual se inscreveu, mesmo que seja para outro, pois o C.H.A. foi atestado quando ele entrou em exercício.
GABARITO: CERTO
Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
O readaptado deve possuir HABILITAÇÃO e NÍVEL de escolaridade do cargo de destino.
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