Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes...
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. III. Promoção do desporto para o trabalho e às práticas desportivas formais.
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Alternativa correta: C) Somente os itens I e II.
A questão aborda as diretrizes dos conteúdos curriculares na Educação Básica, como estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Para responder corretamente, é necessário conhecer o que está expresso na lei a respeito das finalidades da educação e o que ela determina sobre a adaptação dos currículos às condições dos alunos e da comunidade escolar.
O item I está correto pois reflete o espírito da LDB, que tem como um de seus princípios a difusão de valores fundamentais ao interesse social, como a cidadania, o respeito mútuo e a ordem democrática. É papel da escola e da educação promover tais valores, de forma a contribuir para a formação de indivíduos conscientes de seus direitos e deveres na sociedade.
O item II também está correto, pois a LDB enfatiza a importância de considerar a realidade dos alunos e da comunidade na construção do currículo. Isso significa que o currículo deve ser adequado para atender às necessidades e especificidades dos estudantes de cada instituição, de maneira que todos tenham oportunidades iguais de aprendizagem e desenvolvimento.
Por outro lado, o item III está equivocado. Embora a promoção do desporto e das práticas desportivas seja importante e esteja prevista na LDB, não é expresso na legislação que haja uma promoção especificamente "para o trabalho". A lei menciona o desporto educacional e a integração com os diversos níveis e modalidades de educação e as práticas desportivas competitivas, mas não especificamente "para o trabalho" de forma destacada como sugere o item.
Portanto, ao analisar os itens apresentados pela questão, identificamos que os itens I e II estão de acordo com as diretrizes e finalidades da educação básica definidas pela LDB, enquanto o item III apresenta uma interpretação não alinhada com o texto legal, justificando a seleção da alternativa C como a correta.
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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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