Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214),...

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Q2564095 Direito Constitucional
Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214), a Constituição Federal de 1988 o faz de modo genérico e abrangente. No entanto, o primeiro artigo dessa sequência de dispositivos, que parece servir de fundamento para os demais, apresenta avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico anterior.
Dentre esses avanços, relacionados abaixo, um NÃO condiz inteiramente com o teor da Carta Magna. Assinale-o:
Alternativas

Comentários

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Pegadinha maldosa, cobra a "letra de lei" da nossa lei maior.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Pelo artigo citado, a educação não é dever da sociedade e sim somente do Estado e da família. O papel da sociedade é promover e incentivar a educação.

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