O artigo 145, do ECA, dispõe que os Estados e o Distrito Fed...
O artigo 145, do ECA, dispõe que os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao(à)
O artigo 145, do ECA, dispõe que os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao(à)