A Resolução CFP nº 007/2003, a qual institui o Manual de Ela...
A Resolução CFP nº 007/2003, a qual institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, estabelece alguns parâmetros para a construção de quatro modalidades de documentos. A esse respeito, avalie as proposições a seguir, considerando o texto da referida resolução.
I. Documento que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
II. Deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de instrumental técnico, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
III. O item Descrição da Demanda é destinado à narração das informações referentes à problemática apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento.
IV. Apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por meio de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão.
V. Deve conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário.
É CORRETO o que se afirma sobre o Relatório/Laudo Psicológico em