Quando a administração pública municipal interfere na esfe...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:
A. ERRADO. Poder discricionário.
O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
B. ERRADO. Poder vinculado.
Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
C. ERRADO. Poder disciplinar.
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
D. CERTO. Poder de polícia.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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PODER DE POLÍCIA ADM: Prerrogativa da administração/estado para condicionar ou restringir bens, atividades ou direitos de particulares em prol da coletividade e para proteger o bem público.
- Chamado também de SUPREMACIA ESPECIAL
- EM REGRA, É DISCRICIONÁRIO, MAS PODE SER VINCULADO.
- Exercido por todos os entes políticos cada um dentro de sua competência.
OBEJTIVOS: Regulamentação/Fiscalização/Aplicação de sanções
GAB D
Poder de polícia: Prerrogativa do Estado, porém específica da administração/Estado; Objetivo de condicionar ou restringir direitos (caráter negativo);Em prol da coletividade; Faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos.
Vínculo com a ADM Pública - Poder Disciplinar.
Vínculo com terceiros - Poder de Polícia
PODER DE POLÍCIA:
De acordo com a definição de Hely de Lopes Meirelles, o poder de polícia é a “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, P. 131.).
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GABARITO - LETRA D.
PODER DE POLÍCIA ADM: Prerrogativa da administração/estado para condicionar ou restringir bens, atividades ou direitos de particulares em prol da coletividade e para proteger o bem público.
GAB C
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