Os Poderes Administrativos são divididos em quatro pilares,...
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GABARITO LETRA E
Os Poderes Administrativos referem-se às prerrogativas e competências que a Administração Pública detém para garantir a realização eficiente do interesse público. Esses poderes são tradicionalmente divididos em quatro pilares:
-Poder Regulamentar: Permite à Administração Pública editar regulamentos e decretos para complementar a lei e viabilizar sua aplicação prática.
-Poder Disciplinar: Faculta à Administração a aplicação de sanções a seus servidores e aos particulares sujeitos a sua disciplina, em razão do vínculo jurídico com o poder público.
-Poder Hierárquico: Permite a organização e a distribuição de funções dentro da estrutura administrativa, estabelecendo relações de subordinação e controle interno entre órgãos e agentes.
-Poder de Polícia: Autoriza a Administração Pública a restringir ou condicionar o exercício de direitos individuais em prol da coletividade, como ocorre na fiscalização de atividades privadas.
(RETIRADO DOS MEUS CADERNOS DE RESUMOS)
Regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia.
Poder hierárquico: Relacionado à organização e hierarquia dos poderes administrativos
Poder disciplinar: Relacionado à disciplina e responsabilidade dos vinculados à administração pública. É o poder da Administração Pública de aplicar penalidades a servidores públicos e a outras pessoas que se submetam à disciplina administrativa. Ele é uma espécie do poder punitivo, que é mais abrangente e se refere à capacidade do Estado de punir crimes e contravenções penais
Poder regulamentar: Relacionado às normas e decretos proferidos pela administração. É a atribuição da Administração Pública de editar atos normativos para complementar e facilitar a aplicação das leis. Esses atos são chamados de regulamentos executivos.
Poder de polícia: Um dos poderes administrativos. Poder de polícia em sentido amplo é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual.
Poder vinculado: O poder que o Direito positivo confere à Administração pública para a prática de ato administrativo
Poder discricionário: É aquele em que o Administrador Público tem Liberdade em sua decisão, admite Juízo de Valor, bem como análise de Conveniência e de Oportunidade.
Peça força e sabedoria. Por que Deus nos fez a sua imagem e semelhança.
Regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia. Gab> E
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