As autoridades competentes da Administração Pública verific...
Nesse contexto, a aplicação da sanção em comento corresponde à manifestação do(s) poder(es):
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Comentários
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Gabarito: B
B
Nesse caso, entendo que há vinculo entre a administração pública por meio de contrato, portanto, já descartaria o poder de polícia. A letra B é a mais apreciável, pois demonstra bem essa relação. Quanto ao erro da D, talvez seja citar a supremacia Geral da Administração, que se refere ao poder de polícia.
Poder disciplinar: cabe a adm. pub. apurar as infrações e aplicar penalidades.
Duas esferas:
- Punição interna - decorre do p. hierárquico
- Punição de infrações adm., particulares com algum vinculo funcional/contratual com a adm. pub. - não decorre do p. hierárquico
Punição + vinculo = P. disciplinar
Punição + sem vinculo = P. de policia
Principio da Supremacia do interesse pub.
Subordinar os interesses privados a atuação da adm. pub. - poder de império - principais consequências: a) intervenção na propriedade privada; b) clausulas exorbitantes; c) poder de policia; d) presunção de legitimidade dos atos adm.
Pessoal, a resposta deve-se ao fato de que o poder disciplinar, ao contrário do que costumamos pensar, não é aplicado apenas aos agentes que guardam vínculo de subordinação hierárquica para com a administração. Assim, a imposição penalidades a sujeitos que tenham algum vinculo especial com a administração, seja contratual ou não também deve ser considerado. No caso, Begônia tinha um vínculo contratual com a Administração, o que justifica o uso do poder disciplinar. Em outros casos, no entanto, esse vínculo poderia ser mais distante, como no caso de uma sanção administrativa aplicada a um aluno em uma escola ou a um presidiário que cometeu determinada infração disciplinar.
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