As autoridades competentes da Administração Pública verific...
Nesse contexto, a aplicação da sanção em comento corresponde à manifestação do(s) poder(es):
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada e entender o tema abordado: os Poderes da Administração Pública, com foco na aplicação de sanções contratuais.
A questão nos remete ao cenário em que a Administração Pública aplicou uma sanção a um contratado que descumpriu cláusulas de um contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O tema principal aqui é o poder disciplinar da Administração. Esse poder é exercido sobre pessoas que têm um vínculo jurídico específico com a Administração, como servidores públicos ou contratados, permitindo a aplicação de sanções em caso de infrações.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que celebrou um contrato administrativo para realizar obras públicas. Caso essa empresa não cumpra prazos ou especificações acordadas, a Administração pode, mediante processo administrativo, aplicar sanções como multas ou até mesmo a rescisão contratual.
Justificativa para a alternativa correta (B): A alternativa correta é a B, que menciona o poder disciplinar devido à relação de sujeição especial entre contratante e contratado. Esta relação de sujeição especial se dá porque, ao firmar o contrato, a empresa aceita se submeter às regras e penalidades previstas, caracterizando a aplicação do poder disciplinar.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Poder de polícia: O poder de polícia refere-se ao controle do Estado sobre atividades privadas em prol do interesse público, não se aplicando a relações contratuais específicas.
C - Poder de polícia em razão da sujeição especial: Como mencionado, o poder de polícia não se aplica a contratos administrativos, mas sim à fiscalização de atividades em geral.
D - Poder disciplinar e supremacia geral: A supremacia geral não se refere a contratos específicos, mas à relação geral entre o Estado e particulares. A aplicação de sanções contratuais decorre da relação especial de sujeição.
E - Poder de polícia, disciplinar e hierárquico: Mistura conceitos que não se aplicam conjuntamente neste contexto. O poder hierárquico, por exemplo, refere-se à organização interna da Administração e não à relação com contratados.
Dicas para evitar pegadinhas: Ao resolver questões sobre poderes, identifique se a relação é de caráter geral ou especial e lembre-se das definições básicas de cada poder.
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Comentários
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Gabarito: B
B
Nesse caso, entendo que há vinculo entre a administração pública por meio de contrato, portanto, já descartaria o poder de polícia. A letra B é a mais apreciável, pois demonstra bem essa relação. Quanto ao erro da D, talvez seja citar a supremacia Geral da Administração, que se refere ao poder de polícia.
Poder disciplinar: cabe a adm. pub. apurar as infrações e aplicar penalidades.
Duas esferas:
- Punição interna - decorre do p. hierárquico
- Punição de infrações adm., particulares com algum vinculo funcional/contratual com a adm. pub. - não decorre do p. hierárquico
Punição + vinculo = P. disciplinar
Punição + sem vinculo = P. de policia
Principio da Supremacia do interesse pub.
Subordinar os interesses privados a atuação da adm. pub. - poder de império - principais consequências: a) intervenção na propriedade privada; b) clausulas exorbitantes; c) poder de policia; d) presunção de legitimidade dos atos adm.
Pessoal, a resposta deve-se ao fato de que o poder disciplinar, ao contrário do que costumamos pensar, não é aplicado apenas aos agentes que guardam vínculo de subordinação hierárquica para com a administração. Assim, a imposição penalidades a sujeitos que tenham algum vinculo especial com a administração, seja contratual ou não também deve ser considerado. No caso, Begônia tinha um vínculo contratual com a Administração, o que justifica o uso do poder disciplinar. Em outros casos, no entanto, esse vínculo poderia ser mais distante, como no caso de uma sanção administrativa aplicada a um aluno em uma escola ou a um presidiário que cometeu determinada infração disciplinar.
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