Como se sabe, no trabalho com famílias a abordagem sistêmic...
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Alternativa Correta: D - terapêutica
Vamos entender o tema central da questão: a atuação do Assistente Social no trabalho com famílias, mais especificamente sob uma abordagem sistêmica realizada por uma equipe interdisciplinar.
A abordagem sistêmica considera a família como um sistema em que todos os membros estão inter-relacionados e interagem entre si, influenciando-se mutuamente. Esse tipo de abordagem requer uma visão holística e a colaboração de diferentes profissionais, incluindo assistentes sociais, psicólogos, entre outros.
Segundo a Resolução CFESS nº 493/2006, o assistente social deve atuar com base em um código de ética que proíbe práticas que não são de sua competência, como é o caso da prática terapêutica. A terapia é uma competência da psicologia e outras áreas da saúde, não do serviço social.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa D - terapêutica é a correta porque o assistente social não está habilitado a realizar práticas terapêuticas. Seu papel envolve o planejamento, execução e avaliação de políticas sociais e não a prática terapêutica, que cabe a outros profissionais.
Análise das alternativas incorretas:
A - benemerente: A prática benemerente refere-se a ações de caridade ou beneficência, que são voluntárias e sem fins lucrativos. Embora o serviço social busque evitar um enfoque assistencialista ou de caridade, não é explicitamente vedado para o assistente social.
B - filantrópica: Semelhante à benemerência, a filantropia envolve doações e apoio a causas sociais. Assistentes sociais podem participar de ações filantrópicas, porém não como parte de sua prática profissional formal.
C - caritativa: A prática caritativa também está relacionada a ações de caridade. Enquanto o serviço social busca promover direitos e cidadania, ele não se limita ou é explicitamente vedado a esse tipo de prática no seu código de ética.
E - assistencialista: Embora o serviço social critique a abordagem assistencialista por ser insuficiente em promover autonomia e cidadania, a prática assistencialista não é explicitamente vedada, mas sim discutida e reavaliada no contexto das políticas sociais.
Estratégia de interpretação: Analisar o enunciado e as alternativas com atenção aos conceitos fundamentais e à legislação específica do serviço social é essencial. A identificação de práticas vedadas ou limitadas pelo código de ética ajuda a evitar confusões. Além disso, compreender o papel específico do assistente social em uma equipe interdisciplinar é crucial para eliminar alternativas incorretas.
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NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF
DESCRIÇÃO: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.
Fonte: Resolução 109/09
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