No que se refere às características dos contratos administra...
No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o item que se segue.
A disposição das cláusulas de um contrato administrativo é
livre à negociação pelo particular, com a finalidade de se
buscar o equilíbrio contratual.
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Gabarito comentado
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Refira-se, inclusive, que, desde a fase anterior, atinente ao procedimento licitatório, o particular já tem condições de conhecer sob quais cláusulas estará regido acaso sagre-se vencedor do certame, porquanto a minuta do contrato constitui parte integrante do próprio edital da disputa, conforme preconiza o art. 40, §2º, III, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
(...)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;"
Acerca da matéria versada nesta questão, vale a pena conhecer a seguinte lição esposada por MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO:
"Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.
Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos de adesão, autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo. A parte não é obrigada a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modificá-las, sua manifestação de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso."
De tal forma, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora comentada, porquanto sustentou a possibilidade de livre negociação das cláusulas contratuais, pelo particular, o que a rigor inexiste.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Não há o que se falar em mútuo ajuste, em virtude da característica de Contrato De Adesão dos contratos administrativos:
Os contratos administrativos enquadram-se
na categoria dos denominados contratos de adesão.
Em um
contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não
pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos
de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das
condições impostas para a formação do vínculo. A parte não é obrigada a
aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modificá-las, sua manifestação
de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso.
Direito
administrativo descomplicado 23ed p571
bons estudos
Tomem cuidado apenas com um detalhe, a cespe é terrível, veja como ela cobrou na prova de agente administrativo da polícia federal, eu cai igual uma jaca marcando certo, vejam:
Como o contrato administrativo é um contrato de adesão, todo
o seu conteúdo será definido unilateralmente pela própria
administração. Errado
Justificativa: Sendo o contrato administrativo um contrato de adesão, todo o seu conteúdo — EXCETO, é evidente, o preço, que somente será definido quando for escolhida a melhor proposta ao final da licitação — será definido unilateralmente pela própria administração. Assim, o conteúdo do contrato deve estar pronto e ser divulgado juntamente com o edital ou a carta convite.
Outra questão do CESPE
Ano: 2010
Órgão: ABIN
Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração
Em relação aos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.
Não há o que se falar em negociação pelo particular senão um acordo firmado entre as partes.
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