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Ano: 2010
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - Caderno 1 |
Q62172
Direito Processual do Trabalho
Leia as assertivas abaixo e marque a resposta correta sobre a Organização da Justiça do Trabalho no Brasil:
I - A partir de 1932, antes, portanto, da integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, os litígios trabalhistas eram resolvidos na esfera administrativa, inclusive sem poder para executar suas próprias decisões;
II - Antes da criação da Justiça do Trabalho, cabia às juntas de conciliação resolver os litígios coletivos e às comissões mistas de conciliação os litígios individuais, com vinculação direta ao Ministério do Trabalho;
III - As Constituições de 1934 (art. 122) e a Carta de 1937 (art. 139) trataram da Justiça do Trabalho, mas ainda sem a sua conotação jurisdicional. A efetiva integração ao Poder Judiciário da União somente se deu com a promulgação da Constituição de 1946;
IV - A Constituição de 1988 deu um passo adiante na estruturação da Justiça do Trabalho, não somente dando competência para o Tribunal Superior do Trabalho tratar de temas constitucionais, como fixando um prazo para a supressão dos representantes de empregados e empregadores nas Varas do Trabalho;
V - A Emenda Constitucional n. 45/2004 inovou em relação a estrutura da Justiça do Trabalho, ampliando a composição do Tribunal Superior do Trabalho, instituindo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, bem como fixando em oito membros a composição mínima dos tribunais regionais a serem instalados em todo o país.
I - A partir de 1932, antes, portanto, da integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, os litígios trabalhistas eram resolvidos na esfera administrativa, inclusive sem poder para executar suas próprias decisões;
II - Antes da criação da Justiça do Trabalho, cabia às juntas de conciliação resolver os litígios coletivos e às comissões mistas de conciliação os litígios individuais, com vinculação direta ao Ministério do Trabalho;
III - As Constituições de 1934 (art. 122) e a Carta de 1937 (art. 139) trataram da Justiça do Trabalho, mas ainda sem a sua conotação jurisdicional. A efetiva integração ao Poder Judiciário da União somente se deu com a promulgação da Constituição de 1946;
IV - A Constituição de 1988 deu um passo adiante na estruturação da Justiça do Trabalho, não somente dando competência para o Tribunal Superior do Trabalho tratar de temas constitucionais, como fixando um prazo para a supressão dos representantes de empregados e empregadores nas Varas do Trabalho;
V - A Emenda Constitucional n. 45/2004 inovou em relação a estrutura da Justiça do Trabalho, ampliando a composição do Tribunal Superior do Trabalho, instituindo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, bem como fixando em oito membros a composição mínima dos tribunais regionais a serem instalados em todo o país.