No que se refere às características dos contratos administra...

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Q544382 Direito Administrativo

No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

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Muito embora a regra geral, em sede de contratos administrativos, seja na linha de que os contratos sejam celebrados por escrito (Lei 8.666/93, art. 60, caput e parágrafo único, parte inicial), não é menos verdade que a própria lei estabelece a exceção, qual seja, a possibilidade de contratação verbal, em pequenas compras de pronto pagamento, assim entendas aquelas cujo valor não supere 5% do limite previsto para a modalidade convite (parte final do parágrafo único do art. 60, Lei 8.666/93).  

Assim sendo, como a afirmativa se valeu da fórmula "em determinadas hipóteses", é de se reputar como correto o teor da assertiva, porquanto está claramente fazendo alusão à sobredita exceção.  

Resposta: CERTO 

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Gabarito CERTO

 

Em regra, os contratos são escritos, contudo, a própria Lei 8666 mitigou essa regra e previu a possibilidade do contrato ser verbal nos casos de pequenas compras de pronto pagamento, vejamos:

Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento

Esse limite é de até 4000 (5% do convite, que é de 80.000).

bons estudos

Gabarito: Certo


FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

VIA DE REGRA -> devem ser escritos

EXCEÇÃO -> podem ser verbais (pequenas compras de pronto pagamento, com valor NÃO superior a 5% da modalidade convite)



Leitura fundamental:


Lei 8.666/93 - art.60

Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. 


Parágrafo único. É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

A questão correta, vejam:

Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

GABARITO: CERTA.

Rsrsrs... A Isabela ainda colocou em ordem cronológica. Que massa. Gostei.

Valeu Dra.

Vamos com tudo galera! Uhuuuuuuuu

ISABELA MUITO SHOW, VOCÊ MERECE PASSAR EM TUDO O QUE TENTAR, PELA  HUMILDADE EM COMPARTILHAR SEUS CONHECIMENTOS. MUITO OBRIGADO A VOCÊ!!!

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