No que diz respeito aos atos de improbidade administrativa, ...
No que diz respeito aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
A iniciativa para a instauração de processo que vise apurar ato de improbidade administrativa cometido em órgão público somente poderá advir de servidor público vinculado a esse órgão ou de iniciativa do Ministério Público.
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Gabarito ERRADO
Representação = qualquer pessoa (Art. 14)
Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)
Art. 17. A
ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica
interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
bon estudos
Complementando
L8112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Questão errada, outras ajudam vejam:
Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.
GABARITO: CERTA.
Segundo o Art. 14 da lei 8429/92 qualquer pessoa (e não somente o servidor publico do órgão) pode apresentar a iniciativa para instauração de PAD:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Mais algumas informações para complementação:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
§ 3º No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
ERRADO.
Art. 14 da lei 8.429/92 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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