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Julgue o item subsequente.
A LDB permite que o Ensino Fundamental seja totalmente
conduzido em ambiente online, sem a necessidade de
qualquer componente presencial, como forma de
adaptar-se às novas tecnologias.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado
Para entender por que essa alternativa está incorreta, precisamos analisar o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, a respeito do Ensino Fundamental e do uso de tecnologias na educação.
A LDB estabelece em seu artigo 32 que o Ensino Fundamental é obrigatório e tem duração mínima de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade. O objetivo é a formação básica do cidadão, desenvolvendo sua capacidade de aprender, considerando também a assimilação de conhecimentos e habilidades essenciais.
De acordo com a LDB, embora o uso de tecnologias seja incentivado e possa complementar o aprendizado, a legislação brasileira estabelece a necessidade de componentes presenciais no Ensino Fundamental. A LDB, em seu artigo 32, parágrafo 4º, permite a utilização de "práticas pedagógicas com alternância de períodos de estudos em ambiente escolar e em ambiente virtual". No entanto, isso não significa que todo o Ensino Fundamental possa ser conduzido exclusivamente em ambiente online.
Portanto, a afirmação de que a LDB permite que o Ensino Fundamental seja totalmente conduzido em ambiente online, sem a necessidade de qualquer componente presencial, está incorreta. A legislação exige a presença física em sala de aula, ao menos em parte, para garantir a interação social e o desenvolvimento integral do aluno.
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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
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