Com relação às receitas públicas e à atividade do governo na...
A previsão, que é o primeiro estágio da etapa de execução da receita orçamentária, precede a fixação da despesa
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De acordo com o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, indentificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível
De acordo com a lei 4320, não há fase de "fixação da despesa", existindo tão somente Empenho, Liquidação e Pagamento.
Entenda as fases da despesa
A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.
1. Empenho
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
3. Pagamento
O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais
1) Planejamento
2) Execução
3) Controle e Avaliação
Enquanto os ESTÁGIOS da Receita orçamentária são:
1) Previsão --> estágio doutrinário
2) Lançamento --> estágio legal (L.4320/64)
3) Arrecadação --> estágio legal (L.4320/64)
4) Recolhimento --> estágio legal (L.4320/64)
A ETAPA do PLANEJAMENTO consiste no ESTÁGIO da PREVISÃO da receita, enquanto a ETAPA de EXECUÇÃO engloba os ESTÁGIOS do lançamento, da arrecadação e do recolhimento.
Segundo o Manual Técnico de Orçamento, "Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária."
Portanto, apenas por aí já vemos que a questão está errada ao afirmar: "A previsão, que é o primeiro estágio da etapa de execução da receita orçamentária" --> A previsão é estágio da etapa de planejamento e não de execução.
A questão da previsão da receita anteceder a fixação da despesa está correta, como afirma o Manual Técnico de Orçamento: "A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo."
OBS: Segundo o MTO, as ETAPAS da Receita orçamentária são: Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento, posição contraditória à da doutrina e que causa dúvidas na nossa cabeça sobre qual ponto de vista a banca está adotando. Mas, enfim, ainda com esse ponto de vista conseguiríamos matar a questão...
A previsão da receita, precede o lançamento da receita.
Estágio da Receita: Previsão - Lançamento - Arrecadação - Recolhimento
"O primeiro estágio da execução é o lançamento. Previsão faz parte do planejamento."
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