Em relação ao ato de improbidade administrativa que venha ca...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata dos atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário. De acordo com a doutrina, os atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/1992, podem ser divididos nas seguintes categorias:
1) atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992);2) atos que causam prejuízo ou lesão ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);
3) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);
4) ato de improbidade previsto no artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992 é ato que concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Os atos que causam lesão ao erário estão previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa que determina que:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Verificamos que os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário podem decorrer de ação ou omissão, dolosa ou culposa do agente e são atos que ensejam perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades que podem ser vítimas de atos de improbidade.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) admite tanto a forma culposa quanto a dolosa para a sua configuração.
Correta. Os atos administrativos que causam lesão ao erário podem decorrer tanto de dolo quanto de culpa do agente.
B) tem a ver tão somente com a intenção determinada do agente público em causar o dano ao erário.
Incorreta. A configuração do ato de improbidade que causa lesão ao erário não depende da intenção determinada do agente público de causar dano. Intenção determinada significa dolo e os atos de improbidade que causam lesão ao erário também podem decorrer de ação ou omissão culposa.
C) somente pode ser praticado por aquele que se denomina “agente público".
Incorreta. Todos os atos de improbidade administrativa, inclusive os atos que causam lesão ao erário, podem ser praticados por agente público e também por particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º da Lei nº 8.429/1992). O particular não pratica sozinho ato de improbidade, mas pode induzir, concorrer ou se beneficiar da prática do ato por agente público, praticando, junto com este, ato improbo.
D) constitui-se somente como a ação que enseja perda patrimonial.
Incorreta. São atos de improbidade que causam lesão ao erário não apenas as ações, mas também as omissões que ensejem perda patrimonial. Além disso, os atos de improbidade que causam lesão ao erário não são apenas aqueles que geram perda patrimonial, mas também as ações e omissões que ensejem desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades que podem sofrer atos de improbidade.
Gabarito do professor: A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.429
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Gabarito: A
Prejuízo ao Erário ~> Dolo ou Culpa
Enriquecimento ilícito ~> Dolo
Contra os princípios ~> Dolo
Gabarito: A.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
L. 8429 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
E.I ----------> DOLO
L.E----------> DOLO OU CULPA
A.C.P.------> DOLO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo