Uma empresa alugou um imóvel para uma autarquia federal e, n...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: a competência no CPC de 1973, especialmente em casos que envolvem autarquias federais.
No enunciado, uma empresa alugou um imóvel para uma autarquia federal e elegeu a Justiça Estadual como foro para resolver questões relativas ao contrato. No entanto, a legislação referente ao CPC de 1973, mais especificamente o artigo 109, inciso I da Constituição Federal de 1988, estabelece que causas que envolvem autarquias federais são de competência da Justiça Federal.
Exemplo prático: Imagine que você alugue um espaço para um órgão federal em sua cidade e, após um desacordo, tenta resolver a disputa em uma vara estadual porque foi o que havia sido estipulado no contrato. No entanto, por envolver uma autarquia federal, é a Justiça Federal que deve julgar o caso, independente do que foi acordado no contrato.
Vejamos agora a análise das alternativas:
A - deverá ouvir o Ministério Público Federal e poderá processar e julgar a ação se este não arguir a incompetência.
Incorreta. A competência da Justiça Federal é absoluta quando envolve autarquias federais, não dependendo da manifestação do Ministério Público Federal.
B - poderá processar e julgar a ação em razão da competência decorrente do foro contratual.
Incorreta. A competência para julgar ações contra autarquias federais é da Justiça Federal, e não pode ser alterada por contrato.
C - só poderá processar e julgar a ação se a autarquia federal não arguir a incompetência no prazo da contestação.
Incorreta. Novamente, a competência é absoluta, não dependendo da arguição da autarquia.
D - só poderá processar e julgar a ação se a autarquia federal não arguir a incompetência até a sentença.
Incorreta. A competência é absoluta e deve ser observada de ofício, não dependendo da manifestação das partes.
E - deverá declarar-se incompetente de ofício e ordenar a remessa dos autos à Justiça Federal.
Correta. A Justiça Estadual deve, de ofício, reconhecer sua incompetência quando se trata de uma autarquia federal e remeter o processo à Justiça Federal, conforme previsto na legislação.
Dica: Sempre que uma questão envolver órgãos da Administração Pública Federal, considere a possibilidade de competência da Justiça Federal.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO....
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Por tratar-se de competência absoluta em relação à pessoa, o juiz deve pronunciar a incompetência de ofício.
Entendo os comentários do pessoal abaixo, contudo, a questão fala que foi estabelecido um Contrato de Locação (instituto de direito privado). Neste caso, não prevaleceriam as regras do Código Civil ?
Se alguém sanar essa dúvida ficarei muito agradecido.
pfalves
Art. 111 CPC " A competência em razão da matéria e da hierarquia é INDERROGÁVEL por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
ART. 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser algeada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Obs. Neste caso a incompetência é absoluta em virtude da matéria.
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