Os princípios fundamentais do Código de Ética Médica (Resol...
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Alternativa Correta: D - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.
A questão aborda os princípios fundamentais do Código de Ética Médica, conforme a Resolução CFM n° 1.931/2009. O capítulo em discussão estabelece diretrizes que regem a conduta ética dos médicos no exercício de sua profissão. Compreender esses princípios é essencial para a prática médica responsável e ética.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque um dos princípios do Código de Ética Médica é a responsabilidade do médico em zelar pela saúde pública e pelo meio ambiente. O médico deve, portanto, comunicar às autoridades competentes qualquer situação que identifique como prejudicial ao ecossistema e, consequentemente, à saúde e à vida humana. Este princípio reforça o papel do médico como guardião não apenas da saúde individual, mas também da saúde coletiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A medicina não deve ser exercida como comércio. O Código de Ética Médica preconiza que a medicina é uma prática humanística e não deve ser tratada meramente como uma atividade comercial. A ética médica prioriza a relação médico-paciente e o bem-estar do paciente, acima de interesses financeiros.
B - O médico tem a obrigação ética de prestar atendimento em casos de urgência, mesmo que não deseje. Negar assistência em situações de emergência contraria os princípios básicos de salvaguardar a vida e a saúde do paciente.
C - A liberdade profissional do médico é um direito fundamental e renunciá-la, em princípio, não está em consonância com o Código de Ética, que valoriza a autonomia profissional desde que em conformidade com os preceitos éticos e legais.
E - Contrariamente ao que sugere a alternativa, o médico deve oferecer cuidados paliativos nas situações clínicas terminais. O objetivo dos cuidados paliativos é proporcionar conforto e qualidade de vida ao paciente, aliviando o sofrimento e respeitando sua dignidade.
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Comentários
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a) A medicina deve ser exercida como comércio.
Errado.
IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
b) O médico não é obrigado a exercer serviços que não deseje, inclusive em caso de urgência.
Errado.
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
c)O médico tem a discricionariedade de renunciar à própria liberdade profissional.
Errado.
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
d) O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.
Correto.
XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.
e) Nas situações clínicas terminais, o médico deve abster-se de propiciar cuidados paliativos.
Errado.
XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
Princípios fundamentais
I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.
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