Considerando o Código de Ética Médica aprovado pela Resoluçã...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a D - Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução nº 2.217/2018, estabelece direitos e deveres fundamentais para a prática médica, visando garantir o exercício ético da profissão e a proteção dos direitos dos pacientes. Nesta questão, somos convidados a identificar qual das alternativas não constitui um direito do médico segundo este código.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Indicar procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. Este é um direito do médico, pois ele deve sempre buscar o melhor para o paciente, baseando-se em evidências científicas e dentro dos limites legais.
B - Recusar-se a exercer sua profissão em locais onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente. Este direito é garantido ao médico para assegurar que ele não seja obrigado a trabalhar em condições que possam comprometer sua segurança ou a segurança do paciente.
C - Internar e assistir seus pacientes em hospitais, ainda que não faça parte de seu corpo clínico. O médico tem o direito de acompanhar seus pacientes durante internações, mas deve respeitar as normas e regulamentos do hospital, o que muitas vezes inclui a necessidade de ser parte do corpo clínico ou ter autorização para atuar no local.
D - Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. Essa alternativa está incorreta como direito, pois o médico não pode se opor à solicitação do paciente por uma segunda opinião ou junta médica. Esse é um direito do paciente, que deve ser respeitado para garantir sua autonomia e direito a uma opinião alternativa.
E - Recusar-se a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência. Este é um direito do médico, conhecido como objeção de consciência, garantido para que ele não realize procedimentos que considera eticamente inaceitáveis, desde que não haja risco iminente de morte ou de grave dano ao paciente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Capítulo V
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
Gabarito: D - Não é direito, é vedação.
É vedado ao médico:
Art. 39. Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo