À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da ...
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da administração pública, julgue o item a seguir.
É autorizado ao Poder Legislativo delegar ao administrador o poder normativo de definir as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação pública para a contratação de prestação de serviços.
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Gabarito comentado
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"Art. 37 (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
Como daí se depreende, inexiste qualquer delegação ao Poder Executivo, prevista no texto da Lei Maior, em ordem a lhe conferir poder normativo para definir as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Pelo contrário, referidas hipóteses encontram-se previstas no texto da Lei 8.666/93, mais precisamente em seus artigos 24 e 25.
A impossibilidade de os casos de dispensa e inexigibilidade serem previstos em atos infralegais não escapou às lições propostas por MARIA SYLVIA DI PIETRO, como se extrai da seguinte passagem de sua obra:
"O artigo 37, XXI, da Constituição, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva 'os casos especificados na legislação', ou seja, deixa em aberto a possibilidade de serem fixados, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória."
Logo, equivocada a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
As ressalvas para a exceção da obrigatoriedade da licitação devem estar previstas em lei, logo a atividade típica de editar leis nao poderia ser delegada ao um administrador para definir as hipóteses de dispesa e inexigibilidade de licitação. Hoje, essas exceções se encontram na Lei 8.666
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
bons estudos
Errado
Dispensado - é como a lei dissesse não faça! A lei estabele as situações em que não haverá licitação (Art. 17 - rol taxativo)
Dispensável - faça se quiser! A lei estabelece ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar (art. 24 rol taxativo)
Inexigível - inviabilidade de competição (art. 25 rol exemplificativo)
Para mim, o erro está relacionado à Lei 9.784 :
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
licitação dispensada:
quando bens imóveis depende de autorização legislativa, e quando bens móveis não depende.
À LUZ DA CONSTITUIÇÃO .... (a questão NÃO quer saber como a lei 9784 dispõe)
CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Logo, a afirmativa está ERRADA.
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