Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público ...
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CF
Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Só os servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público mediante concurso público, poderão adquirir estabilidade.
b) O ocupante de cargo em comissão (ad nutum) não possui estabilidade, sendo esta exclusiva do ocupante de cargo efetivo.
c) A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente para essa finalidade (dispositivos acima).
d) A aprovação em avaliação especial de desempenho é indispensável para a aquisição da estabilidade.
e) O estágio probatório possui a duração de 3 anos.
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A EC 41/1998 aumentou o prazo de aquisição da estabilidade para três anos (anteriormente eram dois anos).
GABARITO LETRA C
CF
A)ERRADA.Art. 41. São estáveis APÓS TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de CONCURSO PÚBLICO.
B)ERRADA.Art. 41. São ESTÁVEIS após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento EFETIVO em virtude de concurso público.
C)CERTA.Art. 41. São estáveis APÓS TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
D)ERRADA.Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade,É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
E)ERRADA. LEI 8.112/90 Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
HÁ DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA,MAS A QUE PREDOMINA É A QUE CONSIDERA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS!! ENTÃO,MARQUE 3 ANOS NA SUA PROVA.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
Complementando:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
[RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]
a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.
[STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]
Defensor público estadual: garantias e prerrogativas. (...) O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela EC 19/1998, é aplicável indistintamente a todos os servidores públicos.
[ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]
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