Para aposentar-se no serviço público, segundo previsto na Co...

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Q252633 Direito Constitucional
Para aposentar-se no serviço público, segundo previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o servidor deverá atingir qual dos critérios de idade abaixo listados?

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 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

        § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

        I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

        II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

        III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

        a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

        b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) por invalidez, somente depois de cinqüenta anos de serviço público. ERRADA: Art. 40, §1º, I.
b) voluntariamente, aos cinqüenta anos de idade, se mulher. ERRADA: Art. 40, §1º, III, a.
c) voluntariamente, aos cinqüenta e cinco anos de idade, se homem. ERRADA: Art. 40, §1º, III, a.
d) compulsoriamente, aos setenta anos de idade. CERTA: Art. 40, §1º, II.
Alternativa CORRETA letra D, conforme o art 40,  no parágrafo 1º, Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A) ERRADO: por invalidez, somente deposi de cinquenta anos de serviço público: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (a pessoa não escolhe ficar invalida, a invalidez pode ocorrer a qualquer tempo)
B)  e C) ERRADOS: voluntariamente, aos cinquenta anos de idade, se mulher: aqui há uma ressalva: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições; a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, erros da duas alternativas, além da ressalva, está no tempo cinquenta e cinco anos para a mullher, e para o homem sessenta  e cinco anos de idade, precisando também ter tempo de contribuição, 30 anos de contribuição mulher e o homem 35 anos de contribuição o homem.
Um esquema ou mapa mental pra memorizar isso seria interessante!
Para fixar... Um dos ministros do Supremo Tribunal Federal está se aposentando compulsóriamente aos 70 de idade bem no meio do julgamento de mensalão. È O ministro Cesar Peluso.

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