De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, "tod...
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Ano: 2021
Banca:
Unilavras
Órgão:
Prefeitura de Cláudio - MG
Prova:
Unilavras - 2021 - Prefeitura de Cláudio - MG - Assistente Social |
Q1895331
Serviço Social
De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, "toda mulher, independentemente
de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para
viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".
Sobre a Lei Maria da Penha, julgue as afirmativas abaixo em (C) certo ou (E) errado e depois assinale a sequência correta.
( ) Art. 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência intrafamiliar.
( ) Art. 12, §2º - Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
( ) Art. 16 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
( ) Art. 29 - Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas jurídica e de saúde, sendo eles psicólogos, enfermeiros e investigadores.
Sobre a Lei Maria da Penha, julgue as afirmativas abaixo em (C) certo ou (E) errado e depois assinale a sequência correta.
( ) Art. 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência intrafamiliar.
( ) Art. 12, §2º - Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
( ) Art. 16 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
( ) Art. 29 - Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas jurídica e de saúde, sendo eles psicólogos, enfermeiros e investigadores.