Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na le...

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Q352080 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Pela própria natureza do provimento almejado, a reconvenção em ação declaratória é inadmissível.
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errada


STF Súmula nº 258 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória

  É admissível reconvenção em ação declaratória

A súmula nao foi cancelada, mas predomina o entendimento que nas ações declaratorias  há o caráter dúplice da pretensão. Faltaria interesse de agir da reconvencao visto que a pretensao do réu poderia ser pleiteada na própria contestação. 

Na reconvenção, os processos e procedimentos que não a admitem são:

a) CAutelares

b) JUizado Especial

c) SUmário

d) EXecução

Pessoal, eu n sei vcs, mas eu sempre erro quando me perguntam sobre essas exceções. Dessa forma, eu inventei esse mnemônico para me ajudar. Espero que ajude vcs. Funciona assim

CA-JU = CAutelares e Juizado Especial

SUM-EX = SUmário e Execução


Assim, os que não e enquandram nessa regra, podem ser atacados por meio de Reconvenção.

Espero ter ajudado os senhores.

Obrigada

A súmula citada pelo nobre colega Alberto deve ser interpretada da seguinte forma: o réu, em ação declaratória, não pode reconvir para pedir a simples negativa da pretensão do autor. Afinal, uma mera contestação bastaria para tanto. Mas pode o réu, entretanto, reconvir para formular outro tipo de pretensão na ação declaratória. Por isso, a súmula continua em vigor. 


Gabarito: Errado.

não caberá reconvenção em processos cautelares, execuções, de jurisdição voluntária, procedimento sumário, juizado especial cível, embargos do devedor, processos de liquidação.

Caberá processos de jurisdição contenciosa nos processos de conhecimento. No caso de procedimento especial, só caberá caso se tornem comuns, com a apresentação da resposta. Nas ações rescisórias, admite-se a reconvenção, desde que o pedido seja também rescisório da mesma sentença ou acórdão.

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