A Lei nº 8.666/1993 exige, no seu art. 26, que, em determina...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q764206
Direito Administrativo
A Lei nº 8.666/1993 exige, no seu art. 26, que, em determinadas hipóteses, o ato de dispensa de licitação seja comunicado à
autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos
atos. Suponha que, em dado caso, embora o ato de dispensa tenha sido efetivamente comunicado à autoridade superior, que o
ratificou, a aludida publicação não tenha sido providenciada subsequentemente, no prazo de cinco dias. Mesmo sem tal publicação, a Administração pública deu sequência ao procedimento legal, firmando o contrato e ordenando o início da sua execução,
tudo extrapolando em apenas mais três dias o prazo para publicação fixado pela lei. Nessas circunstâncias, compete à
Administração pública