No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ...
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RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 266 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Art.2.º Ficamobrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição àNota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1.º de dezembro de 2010, oscontribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizemoperações:
I - destinadasà Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública esociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios;
II - comdestinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - decomércio exterior.
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