De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor púb...
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A partir de 2019, com a EC nº 103, a readaptação, antes prevista apenas em lei, ganhou assento constitucional, em prestígio aos servidores que porventura venham a sofrer limitações físicas ou mentais.
CF, Art. 37, §13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
GABARITO: B.
B
poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
FCC p gostar de lei seca, misericórdia... Vamos nessa, seguimos
Por isso que eu gosto da FCC, que coisa linda
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