O direito administrativo é um conjunto de normas e princípio...
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Gabarito comentado
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Essas fontes são as seguintes: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Sobre o tema, esclarece Hely Lopes Meirelles que “o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 49).
Destaque-se que normas e regras não são fontes do direito ou do direito administrativo normas e regras decorrem das diferentes fontes do direito, por exemplo, a lei e os costumes.
Sendo assim, a alternativa que indica as fontes do direito administrativo é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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Gab: C
Fontes primárias:
- Lei
- Súmula Vinculante
Secundárias:
- Doutrina
- Jurisprudência
- Costumes
- Princípios
Fonte: Direito Administrativo Facilitado Ana Cláudia Campos
(CESPE) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. (CERTO)
Fontes do direito Administrativo
Fonte primária
- Lei em sentido amplo (Constituição, leis, MP e atos normativos, súmula vinculante)
Fontes secundárias (mediatas, acessórias, indiretas)
- Doutrina
- Jurisprudência
- Costumes
- Princípios gerais do Direito
Questão idêntica da FGV em 2014!
(Q449481) FGV - 2014 - COMPESA - Analista de Gestão - Admi
Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas que tendem a realizar os fins desejados pelo Estado.
Assinale a opção que indica as quatro fontes do Direito Administrativo.
A - Doutrinas, lei, regras e normas.
B - Lei, normas, regras e jurisprudência.
C - Regras, normas, jurisprudência e costumes.
D - Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes
E - Normas, doutrinas, jurisprudência e lei.
Fontes normativas correspondem aos fatos jurídicos dos quais emanam as normas. Podem ser fontes primárias ou principais, ou fontes secundárias (verdadeiros acessórios).
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária, na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
No Direito Administrativo só a Lei é fonte primária. São fontes secundárias: jurisprudência, doutrina, costume.
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