A avaliação, o registro e a fiscalização de produtos, ativid...
itens que se seguem.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
XXII - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 8
Art. 8
§ 1
A avaliação, o registro e a fiscalização de produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados são competências do Ministério de Ciência e Tecnologia e da ANVISA.
XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados;
Não vi citação de Ministério de Ciência e Tecnologia quanto a essa competência, portanto questão ERRADA.
bons estudos
LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
Art. 14. Compete à CTNBio:
VIII – autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou derivado de OGM, nos termos da legislação em vigor;
IX – autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa;
XI – emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB
O registro de produto é atividade exclusiva da ANVISA.
L-9782
Art. 2º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº. 9.782, devendo:
XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados;
Art. 8º Incumbe à Agência(ANVISA), respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
ERRADO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo