A avaliação, o registro e a fiscalização de produtos, ativid...

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Q168363 Direito Sanitário
Com relação aos avanços da ciência e da tecnologia, julgue os
itens que se seguem.

A avaliação, o registro e a fiscalização de produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados são competências do Ministério de Ciência e Tecnologia e da ANVISA.
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ERRADO. Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
XXII - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 8º desta Lei, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
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A avaliação, o registro e a fiscalização de produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados são competências do Ministério de Ciência e Tecnologia e da ANVISA.
Art. 2º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº. 9.782, devendo:
XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados;

Não vi citação de Ministério de Ciência e Tecnologia quanto a essa competência, portanto questão ERRADA.

bons estudos
Acredito que a pegadinha ai esteja na relação entre a ANVISA e a CTNBio (Comissão integrante do Ministério de Ciência e Tecnologia).

LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

 Art. 14. Compete à CTNBio:

 VIII – autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou derivado de OGM, nos termos da legislação em vigor;
  IX – autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa;
 XI – emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB

O registro de produto é atividade exclusiva da ANVISA.

L-9782

Art. 2º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº. 9.782, devendo:

XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados;

Art. 8º  Incumbe à Agência(ANVISA), respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

 

ERRADO

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