De acordo com a Constituição Federal de 1988, com relação ao...

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Q1968919 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, com relação aos direitos sociais, é PROIBIDO àquele que possui mais de 16 e menos de 18 anos, o trabalho
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.

Vale mencionar que o artigo 7º, XXXIII, CF/88 estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Logo, entre 16 a 18 anos estão proibidos de exercerem trabalho noturno, perigoso e insalubre.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

GABARITO: D.

D

noturno, perigoso ou insalubre. 

Proíbido o P.I.N

Perigoso

Insalubre

Noturno

Gabarito LETRA D

CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

0-14 = NENHUM

14 - 16 = só na condição de aprendiz

16 - 18 = menos noturno ,perigoso ou insalubre

+ 18 = fod@-se

Menor de 14, não pode trabalhar. 14 A 16, SOMENTE como aprendiz... Te ajudo nos seus estudos, vem comigo que te explico direitinho...

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