De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competênc...
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A questão versa sobre repartição de competências e precisamos identificar a alternativa que traga uma competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Vamos lá! :D
Antes de analisar as alternativas, é importante alertar que a competência pode ser material (comum de todos os entes federativos ou exclusiva da União) ou legislativa (concorrente entre União, Estados e DF ou privativa da União). Assim, quando a alternativa trouxe uma hipótese de competência legislativa, nós já podemos eliminar, pois trata-se de competência concorrente, onde o Município não participa.
A. ERRADO. Legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União e legislar sobre a proteção à infância e à juventude é competência concorrente da União, Estado e DF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
XIV - populações indígenas.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
XV - proteção à infância e à juventude;
B. ERRADO. Legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União, nos termos do art. 22, XIV da CF/88.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
C. ERRADO. Legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência concorrente da União, Estado e DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
D. CERTO. De fato, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum da União, Estados, DF e Municípios:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
E. ERRADO. Legislar sobre o serviço postal e sobre o trânsito e transporte é competência legislativa privativa da União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
V - serviço postal;
XI - trânsito e transporte;
GABARITO: LETRA D.
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CF, "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; [...]"
OBS: Sabendo que quando a CF trata de matéria legislativa ela fala em competência privativa ou CONCORRENTE e não inclui os municípios (art. 22 e 24), enquanto em matéria administrativa fala em competência comum, incluindo todos os entes (art. 23), dava para acertar a questão pela atecnia das alternativas A, B, C e E, já que o comando da questão fala em competência comum e as alternativas falam sobre legislar.
GABARITO: D.
D
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
Alternativa "C" está incorreta. Embora a proteção do meio ambiente seja competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o mesmo não ocorre com legislação sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
XI - trânsito e transporte;
XIV - populações indígenas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XV - proteção à infância e à juventude;
Gabarito D
CF
Art. 23. É competência ◾comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
P único. ◾Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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