De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competênc...

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Q1968920 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros,
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A questão versa sobre repartição de competências e precisamos identificar a alternativa que traga uma competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Vamos lá! :D


Antes de analisar as alternativas, é importante alertar que a competência pode ser material (comum de todos os entes federativos ou exclusiva da União) ou legislativa (concorrente entre União, Estados e DF ou privativa da União). Assim, quando a alternativa trouxe uma hipótese de competência legislativa, nós já podemos eliminar, pois trata-se de competência concorrente, onde o Município não participa.


A. ERRADO. Legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União e legislar sobre a proteção à infância e à juventude é competência concorrente da União, Estado e DF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

XIV - populações indígenas.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

XV - proteção à infância e à juventude;


B. ERRADO. Legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União, nos termos do art. 22, XIV da CF/88.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


C. ERRADO. Legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência concorrente da União, Estado e DF:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


D. CERTO. De fato, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum da União, Estados, DF e Municípios:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


E. ERRADO. Legislar sobre o serviço postal e sobre o trânsito e transporte é competência legislativa privativa da União:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

V - serviço postal;

XI - trânsito e transporte;


GABARITO: LETRA D.

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CF, "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; [...]"

OBS: Sabendo que quando a CF trata de matéria legislativa ela fala em competência privativa ou CONCORRENTE e não inclui os municípios (art. 22 e 24), enquanto em matéria administrativa fala em competência comum, incluindo todos os entes (art. 23), dava para acertar a questão pela atecnia das alternativas A, B, C e E, já que o comando da questão fala em competência comum e as alternativas falam sobre legislar.

GABARITO: D.

D

proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.

Alternativa "C" está incorreta. Embora a proteção do meio ambiente seja competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o mesmo não ocorre com legislação sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

[...]

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

V - serviço postal;

XI - trânsito e transporte;

XIV - populações indígenas;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

XV - proteção à infância e à juventude;

Gabarito D

CF

 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;   

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;       

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;       

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

P único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.            

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