Acerca do contrato de concessão de serviço público, estabele...
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Gabarito: letra A
Todos os artigos da Lei 8987/95:
a) Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
b)Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
(...)
§ 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
c) Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
d) Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
e) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
§ 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
Lembrando rapidamente das Formas de Extinção do Contrato Administrativo na Lei nº 8.987/95:
1- Advento do Termo Contratual = Natural execução do objeto dentro do prazo previsto.
2- Encapação = Término do contrato por interesse público / da Administração.
*Mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (de bens reversíveis ainda não depreciados ou amortizados).
3- Caducidade = Término do contrato por inexecução total OU parcial -> Inadimplemento do contrato pela concessionária.
Obs.: A lei impõe que a autoridade deve NECESSARIAMENTE declarar a caducidade na transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente. Nos demais casos, a quebra das diversas cláusulas, torna a declaração de caducidade discricionária.
É preciso dar um prazo para correção das eventuais irregularidades. Haverá pagamento de indenização dos bens reversíveis, após o desconto das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
4- Rescisão = Inadimplência do contrato pelo Poder Concedente. Ocorre por iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
5- Anulação = Ilegalidade no contrato em si.
Obs.: a previsão de indenização à concessionária ocorre se a nulidade for imputável exclusivamente ao Poder Concedente.
6- Falência = Incapacidade material da concessionária.
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gabarito a
A
Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (GABARITO)
B
Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, para fins de desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, reger-se-ão pelo direito público, estabelecendo-se nova relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. (DIREITO PRIVADO)
C
É vedada pelo ordenamento jurídico a subconcessão, nos contratos de concessão de serviço público, ainda que expressamente autorizada pelo poder concedente. (NÃO É VEDADA)
D
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, ainda que com a prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade da concessão. (NÃO IMPLICA EM CADUCIDADE, PODE FAZER)
E
Nos contratos de concessão, não será permitido o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, sobretudo a arbitragem. (É PERMITIDO SIM)
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