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Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
A mediação deverá ser orientada pelo princípio da
publicidade.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado refere-se à mediação e ao princípio da publicidade, conforme a Lei n.º 13.140/2015. Este é um tema relacionado ao processo de mediação, parte importante dos métodos alternativos de resolução de conflitos no direito brasileiro.
Legislação Aplicável:
A Lei n.º 13.140/2015, conhecida como Lei da Mediação, rege a prática de mediação no Brasil. O artigo 30 desta lei é crucial para entender o princípio da confidencialidade, que é o princípio predominante na mediação, e não o da publicidade.
Tema Central da Questão:
A questão aborda a natureza da mediação, que é um processo confidencial, ao contrário de processos judiciais que geralmente são públicos. A confidencialidade é essencial para que as partes se sintam seguras e sinceras em suas negociações.
Exemplo Prático:
Imagine uma disputa empresarial onde duas empresas estão em desacordo sobre um contrato. Na mediação, as partes podem discutir livremente suas preocupações e propostas, sabendo que o que for dito não será divulgado fora da sessão de mediação. Isso estimula a abertura e a criatividade na busca por soluções.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa Errado é a correta porque a mediação deve ser orientada pelo princípio da confidencialidade, conforme o artigo 30 da Lei n.º 13.140/2015, e não pelo princípio da publicidade. A confidencialidade garante que as informações discutidas durante a mediação não sejam divulgadas, exceto com o consentimento das partes.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", a única alternativa fornecida é a opção que está incorreta em relação ao enunciado. O erro está na menção ao princípio da publicidade, que não se aplica à mediação.
Estratégia para Resolução:
Para evitar erros em questões como essa, é importante lembrar que a mediação e a conciliação são processos que valorizam a confidencialidade, diferentemente dos tribunais, que operam sob o princípio da publicidade.
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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Lei n.º 13.140/2015
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
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