Acerca do que estabelece a legislação sobre Parceria Público...

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Q1968926 Direito Administrativo
Acerca do que estabelece a legislação sobre Parceria Público-Privada (Lei nº 11.079/2004): 
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Gabarito: letra A.

Lei 11.079

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

.

Analisando as demais assertivas:

b) Na verdade esse é o conceito de concessão ADMINISTRATIVA. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Veja:

  • Concessão patrocinada > tarifa paga pelos usuários e contraprestação do parceiro público;
  • Concessão administrativa > remuneração é dada pela contraprestação do parceiro público ao privado

c) A vedação é cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00. Fique atento pois houve a alteração desse valor em 2017, pela lei 13.529. Antes o valor era R$ 20.000.000,00.

d) É mais uma das vedações do artigo 2º, § 4º vedada celebração de contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

e) É justamente ao contrário, é vedada celebração de contrato cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos.

Alternativa A - As cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem, entre outros pontos, prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. 

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  no que couber, devendo também prever:

 III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

 § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

GABARITO LETRA A

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

 

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987,de 13 de fevereiro de 1995,quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

 

 § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

LETRA A!

10 milhões!

5 anos

vedado p exclusiva moa de obra

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