Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...
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Gabarito: E - A alternativa correta é a letra E que afirma "Desvinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais." Esta opção não representa um dos princípios norteadores do ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.
Para entendermos o motivo desta alternativa ser a correta, é necessário compreender que a LDB estabelece os princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado no Brasil. Tais princípios estão alinhados com a promoção de um ensino que seja significativo e relevante para a vida do estudante, relacionando-se diretamente com o mundo em que vivemos.
Um desses princípios é justamente a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Isto é, a educação deve estar relacionada ao mundo do trabalho e à prática social do estudante, preparando-o não apenas com conhecimentos cognitivos, mas também com competências para atuar na sociedade e no mercado de trabalho. Portanto, a ideia de desvinculação vai contra os preceitos da LDB, que busca uma educação integral e integrada ao contexto social e profissional dos indivíduos.
As outras alternativas (A, B, C e D) refletem claramente os princípios estabelecidos pela LDB. A liberdade de aprender e ensinar (A), a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (B), a valorização da experiência extraescolar (C) e a gestão democrática do ensino público (D) são todos componentes essenciais do sistema educativo brasileiro, conforme estabelece a legislação.
Por fim, é importante para você, enquanto estudante que se prepara para concursos públicos na área da educação, ter um entendimento sólido desses princípios, pois eles orientam a prática pedagógica e a organização educacional no país. Dessa forma, você poderá aplicar esses conceitos na sua prática docente e também estar bem preparado para questões de concursos que versem sobre legislação educacional.
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Art 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da eduação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia do padão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a eduação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), o ensino deverá ser ministrado com base em alguns princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
VI- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
VII- Valorização do profissional da educação escolar.
VIII-Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
IX- Garantia de padrão de qualidade.
X- Valorização da experiência extraescolar.
XI- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
Desvinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
VINCULAÇÃO
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
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