Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o it...
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer
pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja
capacitada para fazer mediação, independentemente de
integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe
ou associação, ou nele inscrever-se.
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Lei nº 13.140/2015
Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
- NÃO CONFUNDIR
Mediador Extrajudicial:
Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Mediador Judicial:
Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
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