Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o it...
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer
pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja
capacitada para fazer mediação, independentemente de
integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe
ou associação, ou nele inscrever-se.
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A questão apresentada aborda a mediação extrajudicial conforme estabelecido pela Lei n.º 13.140/2015, que regula a mediação no Brasil. O enunciado pede que o candidato julgue a possibilidade de qualquer pessoa capaz atuar como mediador extrajudicial, desde que tenha a confiança das partes envolvidas e seja capacitada, sem a necessidade de integrar conselhos ou associações.
De acordo com o artigo 9º da Lei n.º 13.140/2015, qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes pode atuar como mediador extrajudicial, desde que possua a devida capacitação para a função. Não há exigência de filiação a qualquer conselho, entidade de classe ou associação para exercer essa atividade.
Exemplo Prático: Imagine que duas empresas estão negociando uma cláusula contratual e decidem recorrer a um mediador. Elas escolhem um profissional que já mediou conflitos semelhantes, reconhecido por sua habilidade e que conta com a confiança de ambas as partes. Este profissional, mesmo não sendo membro de um conselho específico de mediadores, pode atuar conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" está correta porque reflete exatamente o que estabelece a legislação vigente sobre a mediação extrajudicial. A lei não impõe a exigência de filiação a entidades de classe para a atuação como mediador, focando na capacidade e confiança das partes.
Alternativas Incorretas: Caso houvesse uma alternativa indicando que o mediador precisaria estar vinculado a uma entidade específica, ela estaria incorreta à luz da legislação. A lei prioriza a confiança e a capacitação do mediador, não sua associação a órgãos ou conselhos.
Uma possível pegadinha poderia ser a interpretação errônea de que o mediador deve obrigatoriamente integrar um conselho ou associação, o que não é verdade. Para evitar esse tipo de erro, é importante focar no texto legal e em suas exigências diretas.
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Lei nº 13.140/2015
Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
- NÃO CONFUNDIR
Mediador Extrajudicial:
Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Mediador Judicial:
Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
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