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Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
No início da primeira reunião de mediação, e sempre
que julgar necessário, o mediador deverá alertar as
partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis
ao procedimento.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da Lei n.º 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação. O tema central é a mediação e, mais especificamente, a confidencialidade nesse procedimento.
A questão afirma que no início da primeira reunião de mediação, e sempre que necessário, o mediador deve alertar as partes sobre as regras de confidencialidade. Essa afirmação está correta e é essencial para garantir a privacidade e a confiança no processo de mediação.
Vamos examinar a legislação aplicável:
A Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) estabelece em seu artigo 14 que o procedimento de mediação é confidencial, exceto em casos em que as partes acordem de maneira diferente ou quando a divulgação for necessária para o cumprimento de um acordo obtido. Além disso, o mediador deve lembrar as partes dessa confidencialidade no início dos trabalhos.
Exemplo Prático: Imagine que duas empresas estão em disputa por uma questão contratual e decidem recorrer à mediação para resolver suas diferenças. No início da reunião, o mediador explica que tudo discutido ali não pode ser usado fora daquele contexto, a menos que ambas as partes concordem. Isso permite que as partes falem livremente, sabendo que suas informações estão protegidas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque está em conformidade com o artigo mencionado, que assegura que o mediador tem a obrigação de informar sobre as regras de confidencialidade no início da mediação, trazendo segurança para o processo.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois essa questão é do tipo "Certo ou Errado", e a alternativa correta foi claramente identificada como C - certo.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "sempre" ou "nunca", pois elas podem indicar generalizações. Porém, neste caso, "sempre que julgar necessário" é uma expressão que permite flexibilidade ao mediador.
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Correto
Art. 14 da Lei 13.140/15 (Lei de Mediação): No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.
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