Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o it...
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Será vedada a mediação quando as partes já estiverem
envolvidas em processo arbitral ou judicial pendente de
julgamento.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a possibilidade de mediação em situações onde já exista um processo arbitral ou judicial em curso. O enunciado sugere, erradamente, que a mediação seria proibida nesses casos. A legislação relevante é a Lei n.º 13.140/2015, que trata da mediação como método de resolução de conflitos.
Legislação Aplicável:
A Lei n.º 13.140/2015 não proíbe a mediação em situações onde já exista um processo arbitral ou judicial. Na verdade, ela busca incentivar a mediação como forma alternativa de resolução de disputas, inclusive durante processos já existentes. É importante destacar que o artigo 3º do Código de Processo Civil de 2015 também reforça a possibilidade de conciliação e mediação em qualquer fase do processo.
Explicação do Tema Central:
A mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo. A lei estimula seu uso em qualquer momento, mesmo que as partes já tenham iniciado processos judiciais ou arbitrais. Compreender essa flexibilidade é crucial para resolver a questão corretamente.
Exemplo Prático:
Imagine duas empresas envolvidas em uma disputa contratual que já está sendo julgada em um tribunal. Durante o processo, ambas decidem buscar uma solução mais rápida e menos onerosa através da mediação. Essa opção é não apenas permitida, mas também incentivada pela legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
A alternativa está correta porque a afirmação no enunciado é errada. A mediação não é vedada quando há um processo arbitral ou judicial em andamento. Pelo contrário, a legislação permite e encoraja a mediação independentemente da existência de processos pendentes.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Não há alternativas adicionais, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Entretanto, é importante ressaltar que a confusão pode surgir de uma interpretação equivocada da lei, pensando que processos formalizados excluem a mediação, o que não é verdade.
Pegadinha do Enunciado:
A pegadinha aqui está na palavra "vedada". Lembre-se sempre de verificar se a legislação realmente proíbe ou apenas regulamenta determinadas ações. Neste caso, a mediação é regulamentada para ocorrer a qualquer momento.
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Comentários
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Errado
Art. 16 da Lei 13.140/15 (Lei de Mediação): Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
Lembrar que o poder judiciário brasileiro incentiva muito a composição do litígio através de conciliações ou mediações, tanto é que poderá haver abertura dessa oportunidade em qualquer momento no processo.
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